O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.107, de 17 de março de 2022, que institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital) e altera legislações para estabelecer medidas de estímulo ao empreendedorismo popular e à formalização dos pequenos negócios. Com algumas dessas mudanças, porém, os trabalhadores, os empreendedores ou até mesmo os aposentados que estejam trabalhando por conta própria podem vir a ter prejuízos no patrimônio acumulado via Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com pouca proteção às famílias com menor renda, o que pode facilitar o endividamento.
Dessa forma, o deputado federal Zé Ricardo (PT/AM) apresentou quatro emendas a essa MPV no 1.107/2022, dando garantias mínimas de proteção aos trabalhadores e suas famílias, sobretudo, as com menor renda. “Precisamos estimular os pequenos negócios e facilitar o acesso a microcréditos, principalmente, neste momento em que o país está passando, com tanto desemprego e com a volta da fome e da miséria. Mas também temos que ter a preocupação de não endividar mais ainda essas famílias, garantindo um mínimo de dignidade às suas subsistências”, declarou.
Dentre as emendas apresentadas, está a fixação do percentual mínimo em 3%, para as instituições financeiras, autorizadas pelo Banco Central, operarem com microcrédito. Pela proposta na MPV, esse “piso” está em 5%. E a ampliação dessa destinação, na opinião do deputado, não se acha compatível com os objetivos do FGTS, que representa recursos de cerca de R$ 3,5 bilhões ao ano, podendo acarretar prejuízos ao patrimônio dos trabalhadores, além de reduzir as disponibilidades para outras finalidades com maiores resultados.
Outra proposta, que trata da possibilidade de movimentação da conta vinculada do FGTS, é de proibir a utilização total ou parcial dos créditos que a instituição financeira receber em conta bancária ou poupança, para cobrir eventuais débitos preexistentes em nome do titular. “Com isso, o trabalhador terá mais autonomia para o gasto que lhe seja mais imediato, urgente ou conveniente”.
Também foi apresentada proposta para que os descontos e as retenções de créditos dos empreendedores, advindos de empréstimos consignados, respeitem as seguintes margens: limita-se a 20% para titulares dos benefícios que recebam até dois salários mínimos; e a 40% somente nos casos de titulares dos benefícios que recebam acima de dois salários mínimos.